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Proposta de Directiva sobre Direitos do Consumidor
6 de Novembro de 2008 - Newsletter ICAP
No passado dia 8 de Outubro, a Comissão Europeia adoptou a proposta para a Directiva sobre Direitos de Consumidor. A proposta garante um elevado nível de protecção do consumidor e visa estabelecer um mercado mais transparente, tornando-o mais acessível e menos dispendioso, permitindo aos comerciantes efectuarem vendas transfronteiriças e disponibilizando aos consumidores uma escolha mais alargada e preços mais competitivos. A Directiva dos Direitos do Consumidor simplifica quatro directivas comunitárias já existentes (Directiva 93/13/CEE relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores; Directiva 1999/44/CE relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas; Directiva 97/7/CE relativa aos contratos à distância; e Directiva 85/577/CEE do Conselho relativa aos contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais) reunindo‑as num único diploma legal, ao mesmo tempo que actualiza e moderniza os actuais direitos dos consumidores em áreas essenciais que, durante os últimos anos, têm registado algum descontentamento, como é o caso das transacções efectuadas por telemóvel (m-commerce), dos leilões on line através de sítios do tipo «eBay».(e-commerce) e das vendas feitas fora dos estabelecimentos comerciais, como as vendas porta a porta. Estas novas disposições pretendem garantir que, independentemente do local da União Europeia onde efectuem as suas compras, os consumidores disponham de informação clara sobre preços e encargos adicionais antes de assinarem um contrato. A presente proposta reforça ainda a defesa dos consumidores contra atrasos ou faltas de entregas, conferindo‑lhes direitos sólidos ao nível comunitário no que diz respeito a prazos de reflexão, devoluções, reembolsos, reparações, garantias e cláusulas contratuais abusivas. Meglena Kuneva, a Comissária responsável pela Defesa do Consumidor, frisou que a importância deste documento recai na vasta possibilidade de escolha que os consumidores têm num mercado único, podendo desta forma comparar preços e conseguirem as melhores ofertas, pretendendo-se igualmente colmatar lacunas da legislação em domínios fundamentais, lacunas essas que comprometem a confiança dos consumidores. Antes de entrar em vigor, a directiva relativa aos direitos contratuais deve ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelos governos dos Estados‑Membros reunidos no Conselho de Ministros. |