CPMCS recebida na Assembleia da República
26 de Novembro de 2008
Por iniciativa conjunta dos Grupos Parlamentares do PPD/PSD e CDS/PP, uma delegação da CPMCS constituída pelo Presidente da Direcção e Vogais, o Presidente da APImprensa e o Secretário-Geral, foi recebida em sede da 12ª Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, no passado dia 26 de Novembro, em seguimento à aprovação, na generalidade, da Lei da Concentração dos Media.
Esta Comissão está a ultimar a redacção final desta Lei, pelo que esta audição tinha por objectivo apurar os contributos finais que a CPMCS gostaria de ver contemplados.
O Presidente da Confederação, Pedro Morais Leitão, iniciou a sua intervenção diagnosticando a actual situação dos Órgãos de Comunicação Social, que atravessa a pior crise desta década e que esta Lei vem ainda mais agravar, nos termos em que está redigida e aprovada.
Identificou a seguir quais as áreas que a CPMCS gostaria que fossem claramente definidas e as alterações que o Ministro mostrou receptividade em introduzir aquando do debate no Plenário, a saber:
• Que sejam definidos, o mais rápido possível, os Indicadores de Pluralismo e Independência;
• Que seja alargado o prazo de 6 para 12 meses na definição do Universo de Referência;
• Que seja alargado o Universo de Referência às Rádios Locais, por forma a que o Grupo Rádio Renascença não seja indevidamente penalizado;
• Que a ERC seja obrigada a consultar a Autoridade da Concorrência, sendo o Parecer desta emitido com carácter vinculativo.
• Os poderes especiais da ERC são inconstitucionais: esta é uma Lei ordinária que não se pode sobrepor a uma Lei que foi aprovada por maioria qualificada (Lei de Constituição da ERC).
Quer Albérico Fernandes, Vogal da Confederação, quer João Palmeiro, enquanto Presidente indigitado da CPMCS, tiveram a oportunidade de se dirigirem aos deputados desta Comissão, reafirmando que a Lei impede o desenvolvimento das empresas de Comunicação Social, para além de ambígua e precipitada, visto que não há consensos sobre os Indicadores de Pluralismo e Independência, bem como o seu clausulado, designadamente os artigos 19º e o nº 6 do artigo 7º, em que não se entende a sua redacção.
Seguiu-se um período de perguntas à Confederação por parte dos membros da Comissão, tendo o Presidente da Confederação sublinhado que a Comunicação Social tem estado sob fogo cruzado, citando, a propósito, as recentes intervenções de reguladores como o Banco de Portugal, CMVM, Instituto de Seguros, que pretendem, esquecendo a legislação existente e os instrumentos de auto-regulação, disciplinar a actividade publicitária.
No Parecer da Confederação, esta Lei é inconstitucional pois confere poderes muito especiais à ERC, os Estatutos foram obrigatoriamente aprovados por uma maioria qualificada, enquanto que a actual Lei foi aprovada por uma maioria simples.
A terminar, reafirmou a tese da Confederação que a concentração dos Media não é sinónimo de falta de Pluralismo e Independência e citou, como exemplo, o caso francês ao alterar a legislação anti-concentração para assegurar a rentabilidade e competitividade das empresas de Comunicação Social e fazer nascer campeões internacionais.
Em Portugal, seguiu-se o caminho diametralmente oposto.