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IPC/ANACOM
Conselho Consultivo da ANACOM aprova Parecer sobre novo modelo do espectro radioeléctrico
11 de Julho de 2008
A CPMCS participou activamente nas reuniões da Comissão Especializada que tiveram lugar, respectivamente, a 6, 11 e 27 de Julho, com o objectivo de preparar o documento final a ser analisado no Plenário do Conselho Consultivo. Recorde-se que o Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, enviara à ANACOM, com um pedido de Parecer, um documento em que enunciava o novo modelo do espectro radioeléctrico, bem como as respectivas taxas. A Confederação apresentou na primeira reunião uma Declaração de Princípios e posteriormente alertamos por escrito para as implicações que as novas taxas iriam provocar aos operadores televisivos e radiosonoros e as disparidades encontradas na configuração daquele modelo. Face ao trabalho desenvolvido, foi possível consagrar no Parecer do Conselho Consultivo, aprovado no Plenário de 12 de Julho, a enviar ao Governo, as principais recomendações da Confederação, das quais destacamos: "seja avaliado o impacto concreto da alteração de modelo nas empresas que prestam serviços de radiodifusão e radiotelevisão e efectivamente concedido o período de transição de 5 anos". Pela sua importância, transcrevemos o documento que foi apresentado na reunião de 17 de Julho: Comentário da CPMCS ao Modelo de Taxas ICP/ANACOM "A CPMCS, criada em 1994, e na sua qualidade de única organização associativa representativa dos Meios de Comunicação Social, manifesta a sua total e firme oposição ao modelo de taxas proposto pelo ICP / ANACOM pelas seguintes razões: 1. O modelo apresentado aponta para acréscimos na ordem dos 200%, o que é incomportável para o sector; Conclusão O modelo agora proposto não é aceitável. Os operadores estão já excessivamente sobrecarregados com pagamentos ao Estado em taxas e impostos e não conseguem suportar mais exageros. A CPMCS sugere, assim, que os aumentos efectivos não sejam superiores à taxa de inflação prestada em 2007, e que seja contemplado um período mínimo de 5 anos para as televisões e rádios". Para ver o Parecer do Conselho Consultivo. |